Non scholæ sed vitæ discimus

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Jamais o 7 de setembro!

Dias 3 de junho; 1º de agosto ou 12 de outubro
Jamais o 7 de setembro!





“Faz parte da essência de toda verdade não tolerar o princípio que a contradiz. A verdade sempre se apresenta com as características certas que a distinguem, por isso mesmo que é verdade, ela é positiva, ela é necessária e por conseqüência ela é una e intolerante. Condenar a verdade à tolerância é condená-la ao suicídio. A afirmação se aniquila se ela duvida de si mesma, e ela duvida de si mesma se ela admite com indiferença que se ponha a seu lado a sua própria negação. Para a verdade, a intolerância é o instinto de conservação, é o exercício legítimo do direito de propriedade. Quando se possui algo é preciso defendê-lo sob pena de ser despojado dele, e bem cedo”. (Cardeal Pie, Homilia na Catedral de Chartres, Chartres, França em 1841 A.D.)

Portanto, sob a égide deste pensamento, é que o autor desta simplória, porém pretensiosa pesquisa, traz a lúmen do povo brasileiro, o assassinato histórico perpetrado pela nossa República no que tange a data de nossa independência de Portugal. Mentira que de tanta repetência tornou-se verdade.

Dentre as inúmeras e indizíveis trapalhadas da República, uma atinge o cúmulo do absurdo, sic.: A imposição dessa portentosa impostura, quanto ao dia 7 de setembro de 1822, como a data da independência do Brasil. Conforme redação do decreto 155-B de 14 de janeiro de 1890. Fábula abissal, fictícia e irreal!

O Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, ou simplesmente D. Pedro, ainda não tão cansado de suas empresas amorosas, arremete-se, desta feita, a aventurar-se como paladino da pátria. Num arroubo de cólera, ao manifestar repulsa diante das recentes notícias vindas de além mar, vocifera às margens do Riacho Ipiranga na província de São Paulo, com o rompante:
“Independência ou Morte”.

Pela natureza ambígua da retro-mencionada expressão, cabem alternativas mutuamente exclusivas e inclusivas, impõe-se a todos nós, pela exegese da frase, aduzir por sua negação.

Senão vejamos:

É de priscas eras que os do executivo insistem em governar este país através de decretos e/ou medidas provisórias, visto que, em apenas 02 (dois) meses de governo, a recém-criada República dos Estados Unidos do Brasil já contabilizava mais de 155 decretos promulgados!

Desta feita, um decreto faz-se revogar fatos, outrossim, viciar e assassinar a orbe cronológica de nossa história!

Para se ter idéia do “grau de ilustração” dos cabeças do movimento republicano, sequer tinham definido o status quo desta república; Se seria uma confederação ou federação! Assunto que discorrerei em minha próxima publicação.

No dia 03 de junho de 1822, D. Pedro, por decreto, faz convocar de vários rincões do então Brasil colônia, deputados das províncias, fins participar de uma Assembléia Geral Constituinte.

O Manifesto e posterior Decreto de 1º de agosto, em todo seu escopo, sustenta sobremodo as minhas assertivas explicativas. Os textos abaixo trasladados de documentais históricos, não obsequiam outra inteligência ou interpretação.

Teriam um Manifesto e um Decreto, ambos com redações claras, precisas, concisas e terminantes; Documentos promulgados e ratificados por uma Assembléia Constituinte, abonados e chancelados pelo próprio D. Pedro, menor representatividade e/ou força que uma expressão ambígua; destituída de timing e bombástica, proferida de improviso, diante de tão pífia e inexpressiva platéia como fora o “Independência ou Morte”?



Manifesto aos Povos do Brasil


“Encarai, habitantes do Brasil, encarai a perspectiva de glória e de grandeza que se vos antolha, não vos assustem os atrasos da vossa situação actual, o fluxo da civilisação começa a correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao Estreito de Magalhães. Constituição e liberdade legal são fontes inexgotáveis de prodígios, e serão por onde o bom da velha e confusa Europa passará ao novo continente. 

Não temais as nações extrangeiras: A Europa, que reconheceu a independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta das Colônias Hespanholas, não póde deixar de reconhecer a do Brasil, ...Não se ouça, entre nós, pois, outro grito que não seja união do Amazonas ao Prata. Não retumbe outro écho, que não seja Independência. Formem todas as nossas províncias o feixe mysterioso, que nenhuma força póde quebrar...”


Decreto de 1º de Agosto

“E como a Corte de Portugal continua no mesmo errado systema e a todas as luzes, de recolonizar o Brasil, ainda a força de armas; apesar de ter o mesmo já proclamado sua independência política, a ponto de estar já legalmente convocado pelo meu Real Decreto de junho passado uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa...”


E mais:

Em todo decorrer do regime imperial até seu ocaso em 15 novembro de 1889, nunca e em momento algum se fez incluir ou se aludiu, nas comemorações dos dias cívicos, o 7 de setembro. A contrario sensu, senhores! Uma vez ser o dia 12 de outubro paquimetricamente escolhido pelo autor de nossa independência, por ser, nada mais, nada menos, que o aniversário do mesmo D. Pedro I, ou D. Pedro IV para nossos patrícios. (Queluz, 12 de outubro de 1798).

Coincidência?

O dia 7 de setembro em detrimento do dia 12 de outubro?

Claro que não!

Altivolante a toda essa discussão, o dia 12 de outubro de 1822 consolida-se de forma irrevogável, como o dia de nossa independência. Ipso facto, D. Pedro, em momento algum abjurou a regência! Ele prosseguiu após o dia 7 de setembro a chancelar todos os atos como S.A.R. (Sua Alteza Real) o Príncipe Regente, o que sobremaneira implica o mesmo D. Pedro a continuar sendo Príncipe do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.


Ata de Aclamação de D. Pedro I como Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo

“No fausto dia 12 do mez de outubro de 1822, primeiro da independência do Brasil, nesta cidade e Corte do Rio de Janeiro e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fora, Vereadores e Procurador do Senado da Câmara, commigo escrivão abaixo nomeado e os Homens Bons que no mesmo têm servido, e os Mestres, e os Procuradores das Câmaras de todas as Villas desta Província adeante assignada, para o fim de ser Acclamado o Senhor D. Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brasil...”



Interpretatio Cessat in Claris

Para referendar as asserções dispostas no escopo desta pretensiosa pesquisa, venho tempestivamente colocar final selante em qualquer outro possível pleito, quanto à exatidão do dia de nossa independência de Portugal, sendo assim é que infra transcrevo o Decreto de 10 de dezembro de 1822, assinado por Sua Majestade Imperial D. Pedro I e abonado pelo eminente e mais prestigiado ministro do império, o Exmº Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva...

“Sendo conveniente memoriar a gloriosa épocha da Independência do Brasil, e a sua elevação á categoria de Império: Hei por bem que os Diplomas d’ora em diante publicados em Meu Augusto Nome, e que forem por Mim rubricados ou assignados, se acrescente depois da sua data, o numero dos annos que decorrerem, depois da mencionada épocha, a qual deverá contar-se desde o memorável dia 12 de outubro do presente anno...”

Diante do retro-exposto diploma, conclui-se com facilidade ímpar, que a data de nossa independência é mesmo o dia 12 de outubro de 1822. Nenhuma outra interpretação é admissível, ninguém à época excederia as autoridades do autor e protagonista da nossa independência, bem como do seu mais ilustre ministro, o Senhor José Bonifácio de Andrada e Silva.

Pelo totem das transcrições exaradas nesta pesquisa, fica terminantemente desprovido de qualquer amparo legal, arbitrar-se o dia 7 de setembro como a data de nossa emancipação política.

Os negritos nas assertivas explicativas dispostas neste texto são de minha inteira lavra, o crime histórico não.

Finis Coronat Opus

Clovis Ferreira da Cruz Ribeiro de Campos Lobo
Natus XXV-IV-MCMLXIII in Arx, Cearensis Terra.



04 - D. Pedro I - Um herói sem nenhum caráter. Coleção: Perfis brasileiros, Autora: Lustosa, Isabel. Editora: Companhia da Letras.

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